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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.226 de 01 de julho de 2009

Declara de utilidade pública a entidade Conviver - Saber Social, com sede no Município de Lagoa Santa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Conviver - Saber Social, com sede no Município de Lagoa Santa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.226 de 01 de julho de 2009