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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.223 de 01 de julho de 2009

Declara de utilidade pública a entidade Grupo de Apoio Social do Barreiro - Gasb -, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Apoio Social do Barreiro - Gasb -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.223 de 01 de julho de 2009