Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.184 de 02 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
(Revogado pelo art. 4º da Lei nº 22.212, de 18/7/2016.) Dispositivo revogado: "Art. 14. O período compreendido entre os dias 3 e 13 de agosto de 2016 será de recesso escolar no sistema estadual de ensino, sem prejuízo do cumprimento da carga horária anual mínima."