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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.133 de 14 de maio de 2009

Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Barroso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Barroso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.133 de 14 de maio de 2009