Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.093 de 08 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Santa Rita de Cássia, com sede no Município de Uberaba.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Santa Rita de Cássia, com sede no Município de Uberaba.