Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.091 de 08 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Comunitária de Funilândia - Ascof -, com sede no Município de Funilândia.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Comunitária de Funilândia - Ascof -, com sede no Município de Funilândia.