Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.087 de 08 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Arcos - Saarcos -, com sede no Município de Arcos.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Arcos - Saarcos -, com sede no Município de Arcos.