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Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.084 de 13 de abril de 2009

Declara de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto 14 Bis de Educação e Cultura, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.084 de 13 de abril de 2009