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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.045 de 12 de março de 2009

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social - Iades -, com sede no Município de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.045 de 12 de março de 2009