Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.043 de 23 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ementa do Decreto nº 20.597, de 1980, passa a ser: "Define área de proteção especial, compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979." (nr)