Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.043 de 23 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 20.597, de 4 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica definido como área de proteção especial - APE -, destinada à proteção de mananciais, patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, para fins do disposto no art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o território compreendendo o Município de Confins e partes dos Municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Prudente de Morais, contido em perímetro elaborado com base nas cartas topográficas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, na escala de 1:50.000 - códigos SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas e sobe por este Rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; segue por essa Rodovia no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana de Lagoa Santa; acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos d'Água com o Córrego do Barreiro; sobe pelo Córrego do Barreiro, seguindo o perímetro urbano de Lagoa Santa, e continua por esse perímetro até encontrar a Rua Acadêmico Nilo de Figueiredo; segue por essa Rua até seu encontro com a Rua Salgado Filho; segue por essa Rua até seu encontro com a Rodovia MG-424; segue por essa Rodovia no sentido de Belo Horizonte até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana do Município de Lagoa Santa; segue por esse perímetro até seu encontro com o Ribeirão da Mata; sobe por esse Ribeirão até encontrar o perímetro da zona urbana do Município de Pedro Leopoldo; acompanha esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a estrada que liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por essa Rodovia no sentido de Sete Lagoas até atingir o limite entre os Municípios de Matozinhos e Prudente de Moraes; segue acompanhando esse limite municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a estrada que liga Prudente de Moraes à Fazenda Casa Branca, passando pelo povoado de São Bento; segue por essa estrada no sentido daquela Fazenda até seu encontro com o Riacho do Gordura; desce por esse Riacho até sua foz no Rio das Velhas, onde teve início a descrição do perímetro." (nr)