Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, o seguinte inciso VII: "Art. 1º - ...................................................... VII - Médico da Área de Seguridade Social."