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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009

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Art. 4º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, o seguinte inciso VII: "Art. 1º - ...................................................... VII - Médico da Área de Seguridade Social."