Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Lei nº 15.464, de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: "II.1 - Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente as relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE. .................................................................. II.2 - Gestor Fazendário - GEFAZ Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda não privativas do Auditor Fiscal, em particular as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE -, especialmente:" (nr)