Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados o art. 26 e o inciso III do art. 40 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.
Ficam revogados o art. 26 e o inciso III do art. 40 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008.