Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica acrescentado ao Anexo V da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, o item V.1.4, na forma constante no Anexo IV desta Lei.
Fica acrescentado ao Anexo V da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, o item V.1.4, na forma constante no Anexo IV desta Lei.