Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
A tabela constante no Anexo III da Lei nº 15.465, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
A tabela constante no Anexo III da Lei nº 15.465, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.