Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.040 de 13 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.465, de 2005, o item I.1.4, nos termos do Anexo I desta Lei.
Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.465, de 2005, o item I.1.4, nos termos do Anexo I desta Lei.