Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.038 de 12 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Norma regulamentar estabelecerá as formas e os sistemas de orientação técnica, supervisão e controle a cargo do poder público, abrangendo a comprovação do interesse público, a recepção, tramitação e análise das propostas, a execução, a fiscalização e a aprovação do empreendimento e os procedimentos para reembolso.