Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.038 de 12 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no art. 12 a 1º de janeiro de 2008.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no art. 12 a 1º de janeiro de 2008.