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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.038 de 12 de janeiro de 2009

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Art. 13

– Fica acrescentado ao caput do art. 9º da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, o seguinte inciso V: "Art. 9º – (...) V – oferecer em garantia direitos creditórios do Fundo para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado em projetos de relevante interesse, nos termos do § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.".(nr)