Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.038 de 12 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Poder Executivo proverá as consignações, as alterações orçamentárias e as alterações de diretrizes necessárias aos registros e aos reembolsos previstos nesta Lei.