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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$5.823.145.924,00 (cinco bilhões oitocentos e vinte e três milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais).

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009