Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$5.823.145.924,00 (cinco bilhões oitocentos e vinte e três milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais).