JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os demonstrativos do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009