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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 13

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2009 contido no PPAG 2008-2011 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2009, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009