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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo V com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009