Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo V com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.