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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 11

As disposições do Anexo V desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009