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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.022 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2009 estima a receita em R$38.978.230.513,00 (trinta e oito bilhões novecentos e setenta e oito milhões duzentos e trinta mil quinhentos e treze reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 18.022 /2009