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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.994 de 30 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vargem Grande do Rio Pardo imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Água Fria, naquele Município, registrado sob o nº 761, a fls. 54 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de programas educacionais.