Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.991 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Pará imóvel com área de 10.000,00M² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Morro Agudo", naquele Município, registrado sob o nº 20.637, a fls. 300 do Livro 3-F-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de centro comunitário.