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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 29 de julho de 1958

Reconhece de utilidade pública a Cooperativa Agro-Pecuária de Formiga Ltda., da cidade de Formiga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1958.


Art. 1º

- Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa Agro-Pecuária de Formiga Ltda., com sede na cidade de Formiga.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.797 de 29 de julho de 1958