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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.969 de 30 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública a Liga de Ribeirão das Neves de Artes Marciais e Esportes de Contato - Lirnam -, com sede no Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Liga de Ribeirão das Neves de Artes Marciais e Esportes de Contato - Lirnam -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.969 de 30 de dezembro de 2008