Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.954 de 29 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Solidário das Mulheres Rurais do Povoado de Cachoeira do Livramento, com sede no Município de Abre Campo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Solidário das Mulheres Rurais do Povoado de Cachoeira do Livramento, com sede no Município de Abre Campo.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena