Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.935 de 09 de dezembro de 2008
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras - Cerea -, com sede no Município de Prata. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.