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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.917 de 05 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública o Instituto Ipanema de Desenvolvimento Social, com sede no Município de Alfenas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Ipanema de Desenvolvimento Social, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.917 de 05 de dezembro de 2008