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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.788 de 17 de julho de 1958

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Art. 7º

Para ocorrer no corrente exercício às despesas com o pessoal resultante desta lei, fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.