Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.870 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Rurais de Uberaba e Região - Amur -, com sede no Município de Uberaba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Rurais de Uberaba e Região - Amur -, com sede no Município de Uberaba.