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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.866 de 18 de novembro de 2008

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Art. 10

– O órgão executivo estadual de trânsito a que se refere o art. 1°, após a implementação de sistema informatizado destinado a atender às exigências desta lei, divulgará mensalmente relação das autorizações para desmonte concedidas, com identificação dos veículos.