Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.866 de 18 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O órgão executivo estadual de trânsito a que se refere o art. 1°, após a implementação de sistema informatizado destinado a atender às exigências desta lei, divulgará mensalmente relação das autorizações para desmonte concedidas, com identificação dos veículos.