Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.859 de 11 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental de Apoio aos Policiais de Minas Gerais - Orgapol- MG -, com sede no Município de Belo Horizonte.