Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.848 de 28 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Promoção do Meio Ambiente e da Cidadania - Imac -, com sede no Município de Muriaé.
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