Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.829 de 24 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Negras do Triângulo e Alto Paranaíba, com sede no Município de Uberlândia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Negras do Triângulo e Alto Paranaíba, com sede no Município de Uberlândia.