Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.804 de 22 de outubro de 2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Arte de Sabará - CAS -, com sede no Município de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.