Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.799 de 26 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Santo Antônio do Itambé, com sede nesse Município.