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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.773 de 17 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Organização dos Amigos, Moradores e Produtores Rurais dos Costas - Omopruc -, com sede no Município de Barbacena.