Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.773 de 17 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Organização dos Amigos, Moradores e Produtores Rurais dos Costas - Omopruc -, com sede no Município de Barbacena.