Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.753 de 29 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Rural do Bimbarra - Aderb -, com sede no Município de Malacacheta.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Rural do Bimbarra - Aderb -, com sede no Município de Malacacheta.