Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.751 de 29 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaibense de Apoio ao Menor - Ajam -, com sede no Município de Jaíba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaibense de Apoio ao Menor - Ajam -, com sede no Município de Jaíba.