Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.746 de 28 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Aiuruoca, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Aiuruoca, com sede nesse Município.