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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.735 de 27 de agosto de 2008

Declara de utilidade pública a entidade Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino, com sede no Município de Cláudio. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Serviço Assistencial Quita Guimarães Tolentino, com sede no Município de Cláudio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.735 de 27 de agosto de 2008