Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.729 de 27 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado - Cedesc -, com sede no Município de Paracatu. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.