Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.724 de 12 de agosto de 2008
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Arcos, com sede no Município de Arcos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.