Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 59
A região do Rio Doce será priorizada na Ação 1.165 - Elaboração de Plano de Incentivos para a Atração de Investimentos na Região -, passando-se a Meta 2009 para 1.